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Sismec exige da PMC cronograma de pagamento do retroativo liberado pela Lei do Descongela
Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro, a Lei Complementar n.º 226/2026, batizada como Lei do Descongela, embasou ofício enviado pelo Sindicato dos Servidores Municipais da Enfermagem de Curitiba (Sismec) à gestão da capital no dia 14. No documento, a entidade salienta as mudanças que a nova lei faz quanto às vantagens funcionais da categoria em relação ao período da pandemia de coronavírus, anteriormente congeladas, e pede recálculo e cronograma de pagamentos do retroativo, tanto para servidores na ativa quanto para os aposentados e pensionistas.
A nova legislação altera a Lei Complementar nº 173/2020, que havia estabelecido regime emergencial e congelado automaticamente a contagem para progressão por tempo de serviço como forma de conter gastos públicos em um momento de crise. Com a sanção da Lei 226/2026, que ocorreu no dia 12, esse período é oficialmente “descongelado”.
Atualizada a norma, foi criada uma base legal para que entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) possam autorizar, por meio de leis próprias, o pagamento das vantagens funcionais que ficaram suspensas durante o auge da pandemia de Covid-19, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitem critérios como disponibilidade orçamentária e cumpram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os direitos envolvidos estão: anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes de progressão de carreira e remuneração que, enquanto vigia a lei anterior, não podiam ser computados nem pagos.
Especificamente no caso do funcionalismo da Saúde, a luta sindical já havia conseguido destravar antecipadamente, com a aprovação da Lei Complementar n.º 191/2022, a contagem do tempo de serviço e os pagamentos a partir daquele ano. Contudo, a LC de 22 mantinha a vedação ao pagamento de atrasados referentes ao período de 2020 e 2021. Agora, a ação dos representantes do funcionalismo de enfermagem está focada exatamente na busca desse retrocedente.
Nos ofícios enviados, a diretoria do Sismec oferece à Prefeitura de Curitiba o prazo máximo de 30 dias para retorno sobre o tema, sob pena de abertura de ações administrativas e judiciais em busca do que acredita ser o direito dos servidores que representa.

